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VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS SERÁ SUSPENSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20h DE HOJE (Sábado), ATÉ ÀS 22h DE AMANHÃ (Domingo).



PODER JUDICÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE-TER/RN 42ª ZONA
PORTARIA Nº. 14/2010 – 42ª ZE



O Exmº Sr. Bel. BRENO VALERIO FAUTO DE MEDEIROS, Juiz Eleitoral da 42ª ZONA, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, que a Portaria nº. 145/2010-GS/SESED, do Secretário de Segurança Pública e da defesa Social, determinou, em seu art. 1º, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas em todo o estado do Rio Grande do Norte, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral.

CONSIDERANDO, que a continuidade da venda de bebidas alcoólicas durante toda a noite de sábado e madruga do domingo pode comprometer a tranqüilidade do pleito, ou mesmo propiciar o acirramento dos Ânimos.

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, inclusive mercadinhos e supermercados, sediados nas circunscrições de esta Zona 42ª (Município de Luis Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha), no período compreendido entre as 20h00min do dia 30/10/2010 (sábado) até as 22h00min do dia 31/10/2010 (domingo).


Parágrafo Único: Finalizados os trabalhos de totalização dos votos desta 42ª Zona, será liberada a venda e consumo de bebidas alcoólicas, antes mesmo do prazo final previsto no Caput.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria no local público de costume. Envia-se cópia as Delegacias de Policias e aos sites da Zona.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Luis Gomes/RN, 29 de Outubro de 2010.
BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS
Juiz Eleitoral da 42ª ZE


Portal de Major Sales, 30 de outubro de 2010

Por: Danilo Vidal