
PODER JUDICÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE-TER/RN 42ª ZONA
PORTARIA Nº. 14/2010 – 42ª ZE
CONSIDERANDO, que a Portaria nº. 145/2010-GS/SESED, do Secretário de Segurança Pública e da defesa Social, determinou, em seu art. 1º, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas em todo o estado do Rio Grande do Norte, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO, que a continuidade da venda de bebidas alcoólicas durante toda a noite de sábado e madruga do domingo pode comprometer a tranqüilidade do pleito, ou mesmo propiciar o acirramento dos Ânimos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, inclusive mercadinhos e supermercados, sediados nas circunscrições de esta Zona 42ª (Município de Luis Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha), no período compreendido entre as 20h00min do dia 30/10/2010 (sábado) até as 22h00min do dia 31/10/2010 (domingo).
Parágrafo Único: Finalizados os trabalhos de totalização dos votos desta 42ª Zona, será liberada a venda e consumo de bebidas alcoólicas, antes mesmo do prazo final previsto no Caput.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria no local público de costume. Envia-se cópia as Delegacias de Policias e aos sites da Zona.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luis Gomes/RN, 29 de Outubro de 2010.
BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS
Juiz Eleitoral da 42ª ZE
Portal de Major Sales, 30 de outubro de 2010
Por: Danilo Vidal